sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Entenda a "Lei do FUNK"

Funk é movimento cultural popular - Nº 1671/2008
PROJETO DE LEI Nº 1671/2008
EMENTA:

DEFINE O FUNK COMO MOVIMENTO CULTURAL E MUSICAL DE CARÁTER POPULAR.


Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO, WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica definido que o funk é um movimento cultural e musical de caráter popular.

Art. 2º - Compete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza, como, por exemplo, o samba.

Art.3º - Determina que os assuntos relativos a esse movimento cultural sejam, prioritariamente, da competência de secretarias ou outros órgãos ligados à cultura.

Art. 4º - Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial , cultural ou administrativa contra o movimento funk ou seus integrantes.

Art.5º - Os artistas do funk são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 6º - Compete ao poder público garantir as condições para que a diversidade da produção musical funkeira possua veículos de expressão. Através de incentivos públicos,disponibilização de espaços para apresentações, bem como a promoção da conscientização de seus direitos, de modo a minimizar o monopólio e a cartelização que hoje caracterizam a produção e sua veiculação.




Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de agosto de 2008





Deputado MARCELO FREIXO

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