quarta-feira, 17 de março de 2010

ROYALTIES

Só pra começo de assunto.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO No 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991.

Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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CAPÍTULO IV
Da Compensação pela Exploração
do Petróleo, do Xisto Betuminoso e do Gás Natural

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Art. 24. Os Estados e os Municípios deverão aplicar os recursos previstos neste Capítulo, exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico.

Perguntinha ao Governador:

Aonde O senhor gastou, dessa forma, os recursos dos Royalties já recebidos até hoje no seu EXCLUSIVO e determinado fim?

Mas me apresente os fatos, não acredito nos seus "projetos" mentirosos.

Se não houve nenhum tipo de investimento com esse montante de dinheiro, então nos diga aonde ele está guardado.

Aí vem a questão que me coloca a favor da Emenda Ibsen.

Constatado que o dinheiro não está guardado, e que os investimentos não existem, então não há porque esse recurso não ser dividido em partes iguais para outros territórios.

Caso seja aprovada a Emenda, eu como cidadão vou torcer para que em algum lugar desse Brasilzão de DEUS, algum outro político melhor intensionado possa dar o devido fim ao concorrido dinheiro.

Por isso eu acho a Emenda Ibisen uma medida muito coerente.

Paz a todos.

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